TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Neuza Maria Alves da Silva
Demandante: Realina Reis / Efigenia dos Santos Emiliano
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41716880
Id. vLex: VLEX-41716880
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DE INDICES DE CORREÇÃO.
PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL. CRITÉRIO LEGAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE NÃO ATENDIMENTO DOS INDICES ESTABELECIDOS EM LEI. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA.1. A CF/88 assegurou o reajuste dos benefícios de modo a preservar o seu valor real (art. 201, § 4º), condicionando-o, porém, a critérios definidos em lei.2. O princípio da irredutibilidade está condicionado a critérios definidos em lei, sendo certo que o art. 7º, IV da CF/88 veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.3. O princípio da manutenção do valor real dos benefícios, de que trata a CF/88, não determina sejam reajustados nas mesmas épocas e pelos mesmos índices do salário mínimo, menos ainda, que sejam recalculados de forma a manter o número de salários mínimos correspondentes à época da concessão do benefício, consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.4. Apelação não provida.Nº 2003.38.00.053397-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 21 Maio 2008
Assunto: Pensão por Morte (art. 74/9) - Benefícios em Espécie/concessão/conversão/restabelecimento - Previdenciário
Autuado em: 31/1/2007 17:53:11Processo Originário: 20033800053397-4/mgAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.38.00.053397-4/MGRELATORA: EXMª SRª JUÍZA FEDERAL CONVOCADA KATIA BALBINOAPELANTE: REALINA REIS E OUTRO(A)ADVOGADO: SÔNIA MARIA SILVA SIMÃO E OUTRO(A)APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADOR: ROGÉRIO BRAZ BARBOSAACÓRDÃODecide a Segunda Turma do Tribunal Region...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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