TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Apelação Cível
Súmula: Instalaram, de Ofício, a Preliminar e Declinaram Da Competência Para a Justiça Do Trabalho, Vencido o Revisor.
Magistrado Responsável: Alberto Vilas Boas
Magistrado Responsável de Acuerdo: Alberto Vilas Boas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41719440
Id. vLex: VLEX-41719440
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DOENÇA PROFISSIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. VOTO VENCIDO. Na ótica do art. 114, VI, CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, a competência para apreciar e julgar ação indenizatória fundada em acidente do trabalho é da Justiça do Trabalho. - Precedente da Suprema Corte: CJ nº 7.204-1-MG. Preliminar instalada de ofício e competência declinada para a Justiça do Trabalho. V.V.: - Nas ações já sentenciadas que envolvam indenização por acidente do trabalho, o termo inicial da competência da Justiça do Trabalho corresponde à data do julgamento, pelo STF, do Conflito de Competência nº 7204/MG (29.6.2005). (Des. Roberto Borges de Oliveira)
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