TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41723055
Id. vLex: VLEX-41723055
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. DESNECESSIDADE.
Tratando-se de ação ordinária para complementação das ações da Brasil Telecom, mostra-se desnecessária a liquidação por arbitramento para que seja apurada a quantidade de ações a ser subscrita, nos termos do artigo 475-B, do CPC. Suficiente, pois, simples cálculos aritméticos.RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70024887069, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 26/06/2008)
Liquidação
Agravo de Instrumento
Contrato de Participação Financeira
Cumprimento de Sentença
Desnecessidade
Direito Privado Não Especificado
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