TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Tasso Caubi Soares Delabary
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41724009
Id. vLex: VLEX-41724009
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APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ENDEREÇO DISTINTO. ÔNUS DA PROVA. PREJUÍZO IN RE IPSA.
A notificação prévia prevista no § 2º, art. 43, para atingir sua finalidade deve ser dirigida ao endereço do consumidor. Se o endereço para onde remetido o aviso de cadastramento restritivo diverge daquele informado pelo autor na inicial, é ônus da demandada comprovar que o local foi o fornecido pelo credor associado, configurando hipótese de excludente de culpa de terceiro. Prova não realizada nos autos, gerando o dever de indenizar. Dano moral in re ipsa.PROVIDA A APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70024344855, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 25/06/2008)
Inscrição em órgão de Proteção Ao Crédito
Notificação Prévia
ônus da Prova
Prejuízo In Re Ipsa
Endereço Distinto
Apelação Civel
Danos Morais
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