TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41726441
Id. vLex: VLEX-41726441
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. BALANCETE MENSAL. REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO.
Rediscussão de matéria posta na lide e decidida no acórdão, não indicando qualquer omissão/contradição ou obscuridade.PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC.EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70024355117, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 11/06/2008)
Balancete Mensal
Embargos Declaratórios
Rediscussão e Prequestionamento
Valor Patrimonial da Ação na Data da Integralização
Brasil Telecom
Contrato de Participação Financeira
Direito Privado Não Especificado
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