TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Apelação Cível
Súmula: Rejeitaram a Preliminar e Reformaram Parcialmente a Sentença, Prejudicados Os Recursos Voluntários, Principal e Adesivo.
Magistrado Responsável: Célio César Paduani
Magistrado Responsável de Acuerdo: Célio César Paduani
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41727299
Id. vLex: VLEX-41727299
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. COMPROVAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PENSIONAMENTO MENSAL. INTELIGÊNCIA COM BASE NO ENUNCIADO 491, DO STF. DANO MORAL. FIXAÇÃO MODERADA QUE ATENDA AOS DESÍGNIOS DA DEMANDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DA APRECIAÇÃO EQÜITATIVA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência. 2. Nos termos do disposto no art. 186 do Código Civil, ""aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito"". 3. Considerando ser impossível aferir efetiva renda mensal da vítima, a pensão indenizatória deve ser fixada com base no salário mínimo vigente no País, em conformidade com a Súmula 490, do Supremo Tribunal Federal, deduzido 1/3 pertinente aos gastos que a esta se destinaria. 4. A morte trágica de uma pessoa repercute aos seus familiares inegáveis danos morais, não são passíveis de comprovação no plano fático, porém, a fixação do quantum indenizatório se sujeita ao alto grau de subjetividade do julgador, que deve decidir com prudência, avaliando as circunstâncias de cada caso, devendo ser paga em uma única parcela. 5. Rejeita-se a preliminar e reforma-se parcialmente a sentença, no reexame necessário, prejudicados os recursos voluntários, principal e adesivo.
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