TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Agravo
Súmula: Deram Provimento Ao Recurso.
Magistrado Responsável: Márcia de Paoli Balbino
Magistrado Responsável de Acuerdo: Márcia de Paoli Balbino
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41734928
Id. vLex: VLEX-41734928
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COMPETÊNCIA RELATIVA DECLINADA EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO.A parte beneficiária do seguro obrigatório DPVAT pode pleitear a cobrança do respectivo valor contra qualquer seguradora do consórcio de empresas, conforme art. 7º da Lei nº 6.194, de 1974.Tratando-se de direito pessoal, como é o caso da cobrança de valor decorrente de seguro obrigatório DPVAT, a competência para processar e julgar a ação é a do domicílio do réu.A competência relativa não pode ser declinada de ofício, à exceção da relação de consumo, conforme Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça.Agravo conhecido e provido.
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