Acórdão Nº 1.0194.05.052340-7/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de 03 Outubro 2006

TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Apelação Criminal
Súmula: Deram Provimento, Vencido Parcialmente o Desembargador Vogal.
Magistrado Responsável: Maria Celeste Porto
Magistrado Responsável de Acuerdo: Maria Celeste Porto

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41738715
Id. vLex: VLEX-41738715

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Resumo:

APELAÇÃO - PENAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - CONDENAÇÃO FURTO QUALIFICADO - CASO CONCRETO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICABILIDADE - SENSATEZ. Deve ser reconhecida a atipicidade da conduta, se o valor dos bens subtraídos é de pequena monta, inferior a 10% do salário-mínimo, não repercutindo na esfera patrimonial da vítima. Recurso provido. V.v.p: PENAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO-ACOLHIMENTO - PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO - APLICAÇÃO - DESNECESSIDADE CONCRETA DA PENA - CONDENAÇÃO - ISENÇÃO DE PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O princípio da insignificância não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, que se contenta com a tipicidade formal, porque forjado em realidade distinta, onde a reiteração de pequenos delitos não se apresenta como problema social a ser enfrentado também pela política criminal. O princípio da irrelevância penal do fato sugere a não-imposição de sanção em razão de crimes onde exista tamanha desproporcionalidade entre o mal decorrente da prática do delito e os efeitos colaterais socialmente danosos da aplicação da pena, de modo a torná-la contrária às suas próprias finalidades. O princípio da irrelevância penal do fato pode ser aplicado sempre que o delito tenha causado lesão irrisória ao bem jurídico protegido (ínfimo desvalor do resultado) e as circunstâncias do crime, bem como as condições subjetivas do acusado se lhe revelem extremamente favoráveis (ínfimo desvalor da ação), de forma que a imposição de pena ao réu revele-se mais agressiva aos valores arraigados na sociedade do que o próprio delito cometido. Recurso provido em parte.

Vozes:

REEXAME NECESSÁRIOS
      INSS
           REVISÃO DE BENEFÍCIO
                COMPETÊNCIA
                     JUSTIÇA ESTADUAL
                          DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
                               COISA JULGADA
                                    ÍNDICE IRSM FEVEREIRO/94
                                         APLICABILIDADE
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO
      EFEITO SUSPENSIVO
           IRRECORRIBILIDADE
                AGRAVO INTERNO
                     EMBARGOS INFRINGENTES
                          ADMINISTRATIVO
                               REEXAME NECESSÁRIO
                                    APELAÇÃO
CASO CONCRETO
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
CONDENAÇÃO FURTO QUALIFICADO



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