TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Apelação Cível
Súmula: Deram Provimento.
Magistrado Responsável: Maria Elza
Magistrado Responsável de Acuerdo: Maria Elza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41740326
Id. vLex: VLEX-41740326
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CONSTITUCIONAL. SUSPENSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL SEM A DEVIDA REALIZAÇÃO DO PROCESSO ADMINSITRATIVO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À AMPLA DEFESA. JUSTIÇA PRIVADA. INCOMPATIBILIDADE COM ESTADO SOCIAL E DEMOCRÁTICO DE DIREITO. PRECEDENTES DO STJ E STF. Sem o julgamento de recurso administrativo não poderia a Cemig realizar a cobrança do débito e ameaçar a suspensão do fornecimento de energia elétrica, sob pena de mácula aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Tamanho arbítrio não encontra amparo no texto constitucional, não devendo ser legitimado pelo Poder Judiciário. Não pode a CEMIG abusar do poder que tem unilateralmente, por força da concessão que recebeu do Estado, para, fazendo justiça privada, ameaçar e constranger o consumidor ao pagamento de um débito, sem a observância do devido processo legal e da ampla defesa.
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