TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Carlos Moreira Alves
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Flavio Donin
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41741119
Id. vLex: VLEX-41741119
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECOMPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS EM 11,98%, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES PAGOS POR SUA EXPRESSÃO MERAMENTE NOMINAL.
1. Envolvendo a condenação apenas a atualização monetária de valores pagos em dezembro de 2001, setembro e dezembro de 2002, junho de 2003 e junho e julho de 2004, não se há de cogitar sobre prescrição a propósito, na medida em que proposta a ação em 22 de novembro de 2005, assim antes do transcurso do prazo quinquenal.2. " O pagamento de benefícios previdenciários, vencimentos, salários, proventos, soldos e pensões feito, administrativamente, com atraso, está sujeito a correção monetária desde o momento em que se tornou devido" (TRF- 1ª Região, súmula 19).3. Majoração dos honorários sucumbenciais.4. Recurso de apelação e remessa oficial não providos, conhecido em parte o recurso adesivo, e nessa parte provido.Nº 2005.41.00.007877-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 05 Dezembro 2007
Assunto: índice da Urv Lei 8.880/1994 - Reajuste de Vencimentos - Servidorpúblico Civil - Administrativo
Autuado em: 27/8/2007 17:24:21Processo Originário: 20054100007877-0/roAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.41.00.007877-0/RORELATOR: O EXMº. SR. DES...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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