Nº 2006.01.99.039861-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 12 Setembro 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Embargos de Declaração na Apelação Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Neuza Maria Alves da Silva
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Iolanda Gomes da Silva

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41743630
Id. vLex: VLEX-41743630

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA RURAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMATIO IN PEJUS. CUSTAS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.

1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração possuem função processual específica, que consiste em integrar, retificar ou complementar a decisão embargada.

2. Tendo o acórdão reduzido o valor dos honorários advocatícios, por meio da remessa oficial, não há que se falar em reformatio in pejus.

3. Existindo previsão legal que isenta as autarquias do pagamento de custas processuais, incabível sua condenação (art. 36, III, da Lei Estadual 14.376/2002 c/c o art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/93.).

4. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, sem modificação da conclusão do julgado.

Fragmento:

Nº 2006.01.99.039861-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 12 Setembro 2007

Assunto: Rural - Benefícios em Espécie/concessão/conversão/restabelecimento - Previdenciário

Autuado em: 18/10/2006 16:34:04

Processo Originário: 453200-5/go

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.01.99.039861-2/GO

RELATORA: EXMª SRª DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA ALVES

APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADORA: ALDENORA WANDERLEY RODRIGUES

APELADA: IOLANDA GOMES DA SILVA

ADVOGADOS: VIVIANE VIEIRA MOTTA E OUTRO

EMBARGANTE: INSTITUT...



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