TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelação Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Neuza Maria Alves da Silva
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Iolanda Gomes da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41743630
Id. vLex: VLEX-41743630
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA RURAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMATIO IN PEJUS. CUSTAS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração possuem função processual específica, que consiste em integrar, retificar ou complementar a decisão embargada.2. Tendo o acórdão reduzido o valor dos honorários advocatícios, por meio da remessa oficial, não há que se falar em reformatio in pejus.3. Existindo previsão legal que isenta as autarquias do pagamento de custas processuais, incabível sua condenação (art. 36, III, da Lei Estadual 14.376/2002 c/c o art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/93.).4. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, sem modificação da conclusão do julgado.Nº 2006.01.99.039861-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 12 Setembro 2007
Assunto: Rural - Benefícios em Espécie/concessão/conversão/restabelecimento - Previdenciário
Autuado em: 18/10/2006 16:34:04Processo Originário: 453200-5/goEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.01.99.039861-2/GORELATORA: EXMª SRª DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA ALVESAPELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADORA: ALDENORA WANDERLEY RODRIGUESAPELADA: IOLANDA GOMES DA SILVAADVOGADOS: VIVIANE VIEIRA MOTTA E OUTROEMBARGANTE: INSTITUT...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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