Nº 2007.01.00.031521-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Novembro 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Demandante: Jose Luiz Clerot
Demandado: Juizo Federal da 2a Vara - Am

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41743893
Id. vLex: VLEX-41743893

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Resumo:

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ANÁLISE DE QUESTÃO QUE DESAFIA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA.

1. Na espécie, o paciente está sendo acusado não somente pela prática dos crimes imputados na denúncia, mas também por fazer parte de uma extensa e complexa organização criminosa, envolvendo, dentre outros, funcionários públicos civis e militares, das esferas municipais, estaduais e federais, os quais se associavam no intuito de fraudar licitações promovidas por diversos órgãos públicos, muitos deles da esfera federal, o que torna cristalina a violação a bens serviços e interesses da União Federal, suficiente para atrair a competência da Justiça Federal, a qual se estende aos demais crimes conexos, nos termos da Súmula 122 do STJ.

2. Ficam rejeitadas as duas prejudiciais suscitadas pelo Ministério Público Federal, por ocasião do julgamento, quais sejam, necessidade de prévio exame pelo TCU das prestações de contas do uso das verbas do convênio e do prévio esgotamento da análise por esse Órgão de fiscalização externa, relativamente à regularidade do procedimento licitatório.

3. Em vista a inafastabilidade da jurisdição e a independência das instâncias, o procedimento de prestação de contas perante o T.C.U. não constitui condição objetiva de punibilidade, ou de constituição da tipicidade, ou mesmo tem força para desconfigurar a tipicidade, a antijuridicidade ou a culpabilidade. Precedente do STF (RHC 71670/PE).

4. A inexistência nos autos, de elementos que demonstrem a pendência de procedimento administrativo para constituição de crédito tributário, conforme alegação do impetrante, impossibilita seja aferida a sua afirmação.

5. A denúncia, oferecida em desfavor do paciente, preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez que contém a exposição do fato in tese criminoso, com suas circunstâncias essenciais, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas. Inépcia não configurada.

6. Não se tem por demonstrada a necessária ausência de justa causa à ação penal.

7. Habeas corpus denegado.

Fragmento:

Nº 2007.01.00.031521-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Novembro 2007

Assunto: Crimes da Lei de Licitações(lei 8.666/93) - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Penal

Autuado em: 2/8/2007 16:58:55

Processo Originário: 20063200005269-6/am

HABEAS-CORPUS Nº 2007.01.00.031521-0/AM Processo na Origem: 200632000052696

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES

RELATORA: JUÍZA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO (CONV.)

IMPETRANTE: JOSE LUIZ CLEROT

IMPETRADO: JUIZO FEDERAL DA 2A VARA - AM

PACIENTE: JOSE MAURICIO GOMES DE LIMA

ACÓRDÃO

Decide a Turma, por unanimidade, denegar o habeas corpus.

4ª Turma do TRF da 1ª Região - 27/11/2007.

ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Juíza Federal (Relatora Convocada)

RELATÓRIO

A EXMA. SRA. JUÍZA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO (RELATORA CONVOCADA):-

JOSÉ LUIZ CLEROT, advogado inscrito na OAB/DF sob o nº 444, impetrou a presente ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de JOSÉ MAURÍCIO GOMES DE LIMA, identificado na inicial, contra ato do MM.

Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, ocasião em que postulou "(...) a medida liminar, para sustar os efeitos da malfadada ação penal e no mérito seja trancada em definitivo a ação penal em relação ao Paciente" (fl. 0012).

Em defesa de sua pretensão, o impetrante alegou, em síntese, que:

1) "Ocorre que o Paciente não foi denunciado por qualquer conduta enquadrável nas hipóteses previstas no art. 109, inciso IV da constituição (...)" (fl. 0004);

2) "(...) A competência da justiça federal é afastada por não existir prova alguma de que recursos obtidos por meio de transferências voluntárias da Un...



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