TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Sergio Luiz Grassi Beck
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41745209
Id. vLex: VLEX-41745209
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA ON-LINE. Não há informação de que a AJG tenha sido deferida ou indeferida pelo juízo singular e muito embora o agravante tenha postulado o benefício da gratuidade ao Juízo de Segundo Grau, não colacionou qualquer prova acerca da necessidade.
Nesse sentido, é inadmissível, porquanto deserto o agravo de instrumento interposto sem o comprovante de pagamento das custas, (CPC, art. 525, § 1º).A somar, o agravante não instruiu o feito com cópia dos embargos à execução e da sentença da ação revisional, que apesar de não serem documentos obrigatórios, no caso concreto são essenciais para elucidação da controvérsia suscitada. Precedente do STJ.NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70024060915, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 30/06/2008)
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