TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Fabianne Breton Baisch
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41746176
Id. vLex: VLEX-41746176
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA DISCIPLINAR. RETORNO, AO LOCAL DE TRABALHO, PORTANDO LATA DE CERVEJA. PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO IMPOSTA.
As hipóteses geradoras de faltas consideradas graves, aplicáveis aos condenados à pena privativa de liberdade, e que sujeitam o infrator à forma regressiva, bem como alteração da data-base e perda dos dias remidos, estão arroladas taxativamente nos artigos 50 e 52 da LEP, sendo vedada sua aplicação por analogia, sob pena de violação ao princípio da reserva legal. Apenado que, não encontrado no local de trabalho, pela fiscalização, foi flagrado quando ao mesmo retornava, portando uma latinha de cerveja. Falta de natureza média, prevista expressamente no art. 12, XI do RDP, mostrando-se proporcional a cassação do benefício do serviço externo, como o fez a magistrada. Manutenção da decisão recorrida.AGRAVO EM EXECUÇÃO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70023356116, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabianne Breton Baisch, Julgado em 30/04/2008)
Agravo em Execução
Falta Disciplinar
Retorno, Ao Local de Trabalho, Portando Lata de Cerveja
Proporcionalidade da Sanção Imposta
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