TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41746299
Id. vLex: VLEX-41746299
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBRIGAÇÃO DEFINIDA PELO ART. 100, § 3º, DA CF COMO DE PEQUENO VALOR. CABIMENTO.
-Conforme com a decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE nº 420.816-PR, onde, declarando incidentalmente a constitucionalidade da Medida Provisória nº 2.180-35, reduziu a aplicação desta à hipótese de execução, por quantia certa, contra a Fazenda Pública (Código de Processo Civil, art. 730), impõe-se o arbitramento de honorários nos casos em que o pagamento da obrigação deve ser efetuado mediante Requisição de Pequeno Valor (art. 100, § 3º, da Constituição Federal).-Recurso ao qual, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, é dado provimento. (Agravo de Instrumento Nº 70025030529, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 27/06/2008)
Execução de Título Judicial Contra a Fazenda Pública
Agravo de Instrumento
Decisão Monocrática
Honorários Advocatícios
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