TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41746302
Id. vLex: VLEX-41746302
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO. AJG REQUERIDA PELOS HERDEIROS. NÃO IMPORTA A CONDIÇÃO FINANCEIRA DOS HERDEIROS. CAPACIDADE FINANCEIRA DO MONTE-MOR.
Para exame do pedido de AJG no processo de inventário, importa a capacidade financeira do monte-mor, no caso positiva, e não a condição financeira individual dos herdeiros, pois não serão esses que arcarão com os ônus do processo.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70023245301, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 28/05/2008)
Sucessão
Agravo de Instrumento
Ajg Requerida Pelos Herdeiros
Não Importa a Condição Financeira dos Herdeiros
Capacidade Financeira do Monte-Mor
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