Acórdão Nº 70024073736 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Cível, de 28 Maio 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Irineu Mariani

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41746366
Id. vLex: VLEX-41746366

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Resumo:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.

1. Se as questões relevantes, debatidas nos autos, foram examinadas quantum satis, não há falar em omissão. Ademais, o prequestionamento não constitui hipótese nova de embargos de declaração nem justifica o seu uso para provocar manifestação expressa a respeito de dispositivos legais direta ou indiretamente envolvidos ou relacionados. O juiz é obrigado a decidir fundamentadamente e com lógica dentro do tema jurídico posto. Não é obrigado a comentar a respeito de cada dispositivo direta ou indiretamente envolvido ou relacionado. Importa é que a matéria relevante debatida tenha sido objeto de enfrentamento. Os embargos declaratórios existem para exame de questões jurídicas a respeito das quais era imprescindível manifestação judicial, bem assim para que sejam sanadas obscuridades e contradições (CPC, art. 535), e não para exame de artigos de lei.

2. Embargos desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70024073736, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 28/05/2008)

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