Acórdão Nº 70024353724 de Tribunal de Justiça do RS - Terceiro Grupo de Câmaras Cíveis, de 06 Junho 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: Liege Puricelli Pires

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41746621
Id. vLex: VLEX-41746621

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Resumo:

EMBARGOS INFRINGENTES. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA MERCANTIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

O título executivo não se reveste de certeza e liquidez. Não há comprovação da entrega de mercadoria, tampouco os documentos que não guardam correspondência com o valor da duplicata

ACOLHERAM OS EMBARGOS INFRINGENTES, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70024353724, Terceiro Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 06/06/2008)

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