STJ. Superior Tribunal de Justiça
Habeas Corpus
Process: HC 91430 / MG
Magistrado Responsável: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128)
Demandante: MÁRCIO AUGUSTUS FIRPI
Demandado: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41747153
Id. vLex: VLEX-41747153
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E QUADRILHA. INDIVIDUALIZAÇÃO E DOSIMETRIA DA PENA. CRIME CONTINUADO.NULIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGENTE MAIOR DE SETENTA ANOS NA DATA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE OBRIGATÓRIA. ART.65, I, DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. Eventual constrangimento ilegal na aplicação da pena, passível de ser sanado por meio de habeas corpus, depende, necessariamente, da demonstração inequívoca de ofensa aos critérios legais que regem a dosimetria da resposta penal, de ausência de fundamentação ou de flagrante injustiça.2. Não há constrangimento ilegal na análise conjunta das circunstâncias judiciais dos réus, feita pela Corte estadual, uma vez que todas as circunstâncias negativamente valoradas dizem respeito a dados concretos, objetivos, que circundaram o fato delituoso e, por isso mesmo, comuns aos dois agentes.3. Em se tratando de crime continuado, não há falar em fixação da pena-base de cada ilícito praticado individualmente (art. 71 do CP).Verificado que os delitos são idênticos, aplica-se a pena de um só dos delitos, aumentando de um sexto a dois terços.4. Nas hipóteses em que a condenação ocorrer em sede de decisão colegiada condenatória, em razão de o agente possuir foro especial por prerrogativa de função, quando houver reforma da sentença absolutória ou, ainda, quando a reforma for apenas parcial da sentença condenatória em sede de recurso, deve incidir a atenuante obrigatória prevista no art. 65, I, do CP.5. Ordem parcialmente concedida para reconhecer a incidência da atenuante do art. 65, I, do Código Penal e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que redimensione a pena imposta ao paciente, como entender de direito. (HC 91.430/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 28.11.2007, DJ 07.02.2008 p. 1)
Acórdão Nº 2007/0228890-3 de Superior Tribunal de Justiça - Quinta Turma, de 28 Novembro 2007
HABEAS CORPUS Nº 91.430 - MG (2007/0228890-3)RELATOR:MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMAIMPETRANTE:MÁRCIO AUGUSTUS FIRPI IMPETRADO :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE :JOSÉ MALAQUIAS DA SILVA EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E QUADRILHA. INDIVIDUALIZAÇÃO E DOSIMETRIA DA PENA. CRIME CONTINUADO. NULIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGENTE MAIOR DE SETENTA ANOS NA DATA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE OBRIGATÓRIA. ART. 65, I, DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Eventual constrangimento ilegal na aplicação da pena, passível de ser sanado por meio de habeas corpus, depende, necessariamente, da demonstração inequívoca de ofensa aos critérios legais que regem a dosimetria da resposta penal, de ausência de f...
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