STJ. Superior Tribunal de Justiça
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
Process: AgRg no Ag 886972 / DF
Magistrado Responsável: Ministra LAURITA VAZ (1120)
Demandante: FRANCISCO DE ASSIS BARREIRO CRIZANTO
Demandado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41747291
Id. vLex: VLEX-41747291
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. LEGALIDADE. ART. 2.º, INCISO III, DA LEI N.º 9.296/96.1. Não se vislumbra violação ao art. 2.º, inciso III, da Lei n.º 9.296/96, sendo lícita a decisão que autoriza quebra de sigilo telefônico a fim de aprofundar as investigações em curso para apuração das nuanças do crime de receptação e, eventualmente, quaisquer outros a ele relacionados, o que efetivamente veio a ocorrer.2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 886.972/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18.12.2007, DJ 07.02.2008 p. 1)
Penal
Crimes contra a Administração Pública ( art. 312 a 359
H )
Crime Praticado por Funcionário Público contra a Administração em Geral
Corrupção Passiva ( art. 317 )
Acórdão Nº 2007/0068542-2 de Superior Tribunal de Justiça - Quinta Turma, de 18 Dezembro 2007
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 886.972 - DF (2007/0068542-2)RELATORA:MINISTRA LAURITA VAZAGRAVANTE:FRANCISCO DE ASSIS BARREIRO CRIZANTO ADVOGADO :RAUL LIVINO VENTIM DE AZEVEDO E OUTRO(S)AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. LEGALIDADE. ART. 2.º, INCISO III, DA LEI N.º 9.296/96. 1. Não se vislumbra violação ao art. 2.º, inciso III, da Lei n.º 9.296/96, sendo lícita a decisão que autoriza quebra de sigilo telefônico a fim de aprofundar as investigações em curso para apuração das nuanças do crime de recepta...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui