STJ. Superior Tribunal de Justiça
Agravo Regimental no Recurso Especial
Process: AgRg no REsp 949222 / MA
Magistrado Responsável: Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Demandante: ESTADO DO MARANHÃO
Demandado: TAM LINHAS AÉREAS S/A
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41749430
Id. vLex: VLEX-41749430
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ICMS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUINTE DE FATO. REPASSE AO CONSUMIDOR. COMPANHIA AÉREA. TARIFA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO SUFICIENTE PARA MANTÊ-LO. AUSÊNCIA DE ATAQUE NO RECURSO ESPECIAL.APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 283/STF, POR SUA VEZ NÃO ATACADA NO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA N.º 182/STJ.I - A decisão agravada deixou consignado constar do acórdão recorrido fundamento suficiente para mantê-lo, não atacado no recurso especial. A ausência de discussão sobre o tema deixou íntegro o acórdão e ensejou a aplicação da Súmula n.º 288/STF. A incidência de referido óbice sumular é razão bastante para a negativa de seguimento do recurso especial. Todavia, no agravo regimental, a agravante deixou de aludir ao fundamento e de procurar infirmá-lo, razão pela qual se aplica a Súmula n.º 545/STJ: “É inadmissível o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada”.II - Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp 949.222/MA, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23.10.2007, DJ 19.12.2007 p. 1171)
Acórdão Nº 2007/0096323-0 de Superior Tribunal de Justiça - Primeira Turma, de 23 Outubro 2007
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 949.222 - MA (2007/0096323-0)RELATOR:MINISTRO FRANCISCO FALCÃOAGRAVANTE:ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR :ROBERTO BENEDITO LIMA GOMES E OUTRO(S)AGRAVADO:TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO :
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