STJ. Superior Tribunal de Justiça
Agravo Regimental no Recurso Especial
Process: AgRg no REsp 984878 / RJ
Magistrado Responsável: Ministro CASTRO MEIRA (1125)
Demandante: LLOYDS TSB BANK PLC
Demandado: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41751802
Id. vLex: VLEX-41751802
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TRIBUTÁRIO. ISSQN. LISTA DE SERVIÇOS. TAXATIVIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. NATUREZA DAS ATIVIDADES. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "B".FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO PRETORIANO.AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.1. Embora taxativa em sua enumeração, a Lista de Serviços admite interpretação extensiva, dentro de cada item, para permitir a incidência do ISS sobre serviços correlatos àqueles previstos expressamente. Precedentes.2. Para se averiguar o enquadramento das atividades desempenhadas pela ora recorrente na relação inscrita nos arts. 95 e 96 da lista anexa à Lei Complementar nº 56/87 seria indispensável a incursão na seara fático-probatória, em especial porque o aresto nem sequer digressiona acerca dos referidos serviços, tratando-os genericamente. Aplicação da Súmula 7/STJ.3. Pela alínea "b", o recorrente não cuidou em explicar de forma pormenorizada como a Corte de origem teria julgado válido ato de governo local contestado em face de lei federal, limitando-se a realizar algumas singelas considerações sobre a incompatibilidade entre o lançamento fiscal e a LC nº 56/87, da qual nem sequer indicou o dispositivo legal supostamente infringido. Incidência da Súmula 284/STF.4. Enquanto o acórdão paradigma afasta a incidência do ISS mediante a detida análise da natureza das atividades desempenhadas, o julgado recorrido trata genericamente dos serviços prestados pelo ora recorrente, o que não só inviabiliza o confronto dos acórdãos, como também atrai a aplicação da Súmula 7/STJ.5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 984.878/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 04.12.2007, DJ 17.12.2007 p. 167)
Acórdão Nº 2007/0211578-4 de Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, de 04 Dezembro 2007
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 984.878 - RJ (2007/0211578-4)RELATOR:MINISTRO CASTRO MEIRAAGRAVANTE:LLOYDS TSB BANK PLC ADVOGADO :WALTER CARLOS DA CONCEICAO E OUTRO(S)AGRAVADO:MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR :CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO. ISSQN. LISTA DE SERVIÇOS. TAXATIVIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. NATUREZA DAS ATIVIDADES. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "B". FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO PRETORIANO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Embora taxativa em sua enumeração, a Lista de Serviços admite interpretação extensiva, dentro de cada item, para permitir a incidência do ISS sobre serviços correlatos àqueles previstos expressamente. Precedentes. 2. Para se averiguar o enquadramento das atividades desempenhadas pela ora recorrente na relação inscrita nos art...
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