STJ. Superior Tribunal de Justiça
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
Process: AgRg no Ag 946294 / RS
Magistrado Responsável: Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA (1127)
Demandante: CAIXA SEGURADORA S/A
Demandado: DECIO MACHADO DA COSTA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41751831
Id. vLex: VLEX-41751831
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.AUSÊNCIA DE CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE.AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DO AGRAVANTE INCUMPRIDO. JUNTADA TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.1. A correta formação do agravo de instrumento é ônus do agravante, sob pena de não conhecimento.2. A ausência de cópia da certidão de intimação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração impede a aferição da tempestividade do recurso especial, o que obsta o conhecimento do agravo de instrumento.3. Não se admite, na instância especial, a juntada tardia de peças obrigatórias para a formação do agravo de instrumento. De fato, com a interposição do recurso, ocorre a preclusão consumativa, não sendo possível suprir eventual irregularidade posteriormente.4. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 946.294/RS, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 04.12.2007, DJ 17.12.2007 p. 210)
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Acórdão Nº 2007/0203648-8 de Superior Tribunal de Justiça - Quarta Turma, de 04 Dezembro 2007
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 946.294 - RS (2007/0203648-8)RELATOR:MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSAAGRAVANTE:CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO :DANIELLA TRINDADE RUBIM E OUTRO(S)AGRAVADO:DECIO MACHADO DA COSTA E OUTROADVOGADO :ALDO BELUSSO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE I...
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