TRF. Tribunais Regionais Federais
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Olindo Menezes
Demandante: Katarina Roberta Mousinho de Matos
Demandado: Juizo Federal da 3a Vara - Pa
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-41753431
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE PENDÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO COMPROVADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. O STF, por maioria, no HC 81.611/DF, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, decidiu que, "nos crimes do art. 1º da Lei 8.137/90, que são materiais ou de resultado, a decisão definitiva do processo administrativo consubstancia uma condição objetiva de punibilidade, configurando-se como elemento essencial à exigibilidade da obrigação tributária, cuja existência ou montante não se pode afirmar até que haja o efeito preclusivo da decisão final em sede administrativa." Dúvida não há quanto ao entendimento dos Tribunais, inclusive desta Corte Regional, a respeito do tema, que se encontra pacificado.2. O habeas corpus é um remédio constitucional de natureza célere e documental, no bojo do qual não é admitida dilação probatória, sendo ônus do impetrante, portanto, trazer aos autos prova inconteste do alegado, sob pena de ter a pretensão deduzida indeferida. No presente caso, inexiste esta prova indene de dúvidas a respeito da pendência de recurso contra o auto de infração na esfera administrativa, pelo que deve ter prosseguimento a ação penal instaurada contra o paciente.3. Denegação da ordem de habeas corpus.Nº 2008.01.00.001876-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 12 Fevereiro 2008
Assunto: Crimes Contra a Ordem Tributária (art. 1º Ao 3º da Lei 8.137/90 e Art. 1º da Lei 4.729/65) - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Penal
Autuado em: 17/1/2008 15:50:59Processo Originário: 20053900003338-9/paHABEAS-CORPUS Nº 2008.01.00.001876-3/PA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZESRELATOR...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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