TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Apelação Criminal
Súmula: Deram Provimento Parcial.
Magistrado Responsável: Jane Silva
Magistrado Responsável de Acuerdo: Jane Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41756077
Id. vLex: VLEX-41756077
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TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. Admitia-se, em tese, a SUBSTITUIÇÃO de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos crimes de TRÁFICO, exigindo-se, entretanto, análise favorável de todas as circunstâncias judiciais. O regime inicial fechado, que possibilita eventual progressão, deve ser estabelecido como medida individualizadora da pena, na fase de execução, mostrando-se não só favorável ao réu, como também para garantir a sociedade, a ela restituindo-se pessoa que contribuiu com seu comportamento para a sua liberdade e foi rigorosamente observado durante o cumprimento da pena, através dos estágios de progressão por ele conquistados, mostrando-se capaz de viver no convívio social do qual se alijou e foi alijado. Restituir à sociedade o apenado, tão-só pelo cumprimento de dois terços da pena, sem qualquer progressão anterior que possa ensejar melhor observação de sua conduta, é contribuir para o aumento da violência social. Inadmissível a imposição de regime integralmente fechado quando o Supremo Tribunal Federal declarou a sua inconstitucionalidade, estendendo os seus efeitos a todas as penas em execução.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO
EFEITO SUSPENSIVO
IRRECORRIBILIDADE
AGRAVO INTERNO
EMBARGOS INFRINGENTES
ADMINISTRATIVO
REEXAME NECESSÁRIO
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO CIVEL
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
CONVERSÃO EM DEPÓSITO
POSSIBILIDADE
PRELIMINARES REJEITADAS
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS
SUBSTITUIÇÃO
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES
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