TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Adelcina da Silva Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41756386
Id. vLex: VLEX-41756386
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FGTS. LIBERAÇÃO DO SALDO DA CONTA VINCULADA. PROCURAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o rol constante do artigo 20 da Lei 8.036/90 não é taxativo, comportando interpretação extensiva quanto ao disposto em seu § 18, a fim de possibilitar a movimentação da conta vinculada por meio de procurador no caso dos autos.2. Caso em que a titular da conta vinculada reside no exterior e outorgou procuração pública, lavrada no Consulado do Brasil em Nova York, com poderes para movimentar, em seu nome, sua conta vinculada ao FGTS.3. Confirma-se a sentença que autorizou a liberação do saldo da conta vinculada ao FGTS, dado que preenchido o requisito legal autorizador previsto no art. 20, VIII, da Lei 8.036/90, já que a conta encontra-se inativa há mais de três anos.4. Apelação da CEF a que se nega provimento.Nº 2006.35.00.008248-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 21 Janeiro 2008
Assunto: Atualização de Conta - Fgts/fundo de Garantia por Tempo de Serviço - Entidades Administrativas/administração Pública - Administrativo
Autuado em: 6/12/2007 09:07:04Processo Originário: 20063500008248-6/goAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.35.00.008248-6/GO Processo na Origem: 200635000082486RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA ISABEL GALLOTTI RODRIGUESRELATOR: JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO RESOLUÇÃO 600-022CONVOCADO PRESIAPELANTE: C...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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