TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Agravo (art 557, § 1º Cpc)
Súmula: Negaram Provimento, Vencido o Primeiro Vogal.
Magistrado Responsável: Albergaria Costa
Magistrado Responsável de Acuerdo: Albergaria Costa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41763443
Id. vLex: VLEX-41763443
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AGRAVO. ART. 557, §1º, CPC. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO DE FÉRIAS. NÃO-INCIDÊNCIA.A contribuição previdenciária deve incidir sobre tudo aquilo que o servidor recebe mensalmente e resulta em conseqüente repercussão de benefícios.Tal interpretação impede a cobrança da contribuição sobre os valores auferidos pelo servidor em razão do adicional de um terço de férias, uma vez que tais parcelas não integrarão os proventos do aposentado.Recurso conhecido, mas desprovido.
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