TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Léo Romi Pilau Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41763630
Id. vLex: VLEX-41763630
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REEXAME NECESSÁRIO. NÃO SE TRATA DE HIPÓTESE DE REEXAME NECESSÁRIO OS CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA NÃO SUPERA 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. QUANTO AO AUXÍLIO-ACIDENTE, CORRETA A SENTENÇA AO DEFERI-LO AO AUTOR, PORQUANTO ESTE, EM RAZÃO DE ACIDENTE, TEVE REDUZIDA A CAPACIDADE LABORAL, POR PERDA DE PARTE DA FLEXÃO DE DEDO DA MÃO ESQUERDA. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70024268450, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 11/06/2008)
Auxílio-Acidente
Reexame Necessário
Apelação Civel
Acidente do Trabalho
Não Se Trata de Hipótese de Reexame Necessário os Casos em Que o Valor da Causa Não Supera 60 Salários Mínimos
Quanto Ao Auxílio-Acidente, Correta a Sentença Ao Deferi-lo Ao Autor, Porquanto Este, em Razão de Acidente, Teve Reduzida a Capacidade Laboral, por Perda de Parte da Flexão de Dedo da Mão Esquerda
Recurso do Inss Desprovido
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