TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Vicente Barrôco de Vasconcellos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41764570
Id. vLex: VLEX-41764570
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. BOA-FÉ DOS TERCEIROS ADQUIRENTES. AUSÊNCIA DE PROVA DO CONCILIUM FRAUDIS. Se à época da alienação não havia nenhuma penhora ou restrição judicial no registro do imóvel, tampouco a propositura da execução, presume-se perfeito o negócio jurídico entabulado, não havendo falar em má-fé dos terceiros adquirentes, que só pode ser afastada se demonstrado que agiram em conluio com os devedores, o que inocorreu na espécie. SUCUMBÊNCIA. Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios, ponderando-se, contudo, as situações em que os exeqüentes enfrentam o mérito e opõem resistência injustificada. Apelo provido em parte. (Apelação Cível Nº 70024435299, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 25/06/2008)
Matéria de Fato
Embargos de Terceiro
Caso Concreto
Penhora
Contrato de Promessa de Compra e Venda
Boa-Fé dos Terceiros Adquirentes
Ausência de Prova do Concilium Fraudis
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui