TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41765608
Id. vLex: VLEX-41765608
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AÇÕES DA CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S/A. CONTRATO DE 1990. DIVIDENDOS.
Considerando o capital aportado na companhia, o procedimento culposo da demandada ao realizar a retribuição acionária em menor número do que o adquirido, reconhecido em processo já transitado em julgado, e considerando a cisão companhia/ré e a dobra acionária, tem procedência o pedido relativo às ações da Celular CRT Participações S/A. Todavia, na indenização do valor correspondente a estas ações deve ser observada a primeira cotação da ação na bolsa de valores após a cisão da companhia e corrigido o total desde então pelo IGPM e acrescido de juros legais a partir da citação. Também deve ser provido o pedido de indenização do valor correspondente aos dividendos e ou juros sobre o capital próprio que teriam sido gerados pelos dois diferenciais acionários ¿ telefonia fixa (obtido em demanda pretérita) e móvel -, na forma adotada pela companhia, corrigidos monetariamente pelo IGPM desde a sonegação e acrescidos de juros legais desde a citação.APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70023996572, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 26/06/2008)
Dividendos
Contrato de 1990
Apelação Civel
Ação de Indenização
Ações da Celular Crt Participações S/a
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