Acórdão Nº 70022762454 de Tribunal de Justiça do RS - Terceira Câmara Cível, de 26 Junho 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Matilde Chabar Maia

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41766233
Id. vLex: VLEX-41766233

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO.

- O usuário é responsável pela conservação do medidor de energia elétrica. Constatada irregularidade, ao usuário caberá o pagamento das diferenças resultantes entre o que consumiu e o que foi constatado pelo medidor, pois se beneficiou com a leitura a menor da energia consumida - arts. 102 e seguintes da Resolução nº 456/00 - .

- Cálculo de recuperação efetuado com base no maior consumo diário entre os doze meses anteriores à constatação da irregularidade ¿ art. 72, alínea `b¿, da Resolução n° 456/00 ¿.

- Cobrança de percentual a título de custo administrativo - art. 73 da Resolução n° 456/00 - que tem por fim indenizar a concessionária pelas despesas que despendeu com a constatação da irregularidade. Verba que não incide automaticamente. Precedentes.

- A imputação de débito pela concessionária decorrente de irregularidade constatada no medidor de energia, por si só, não autoriza o corte no fornecimento de energia elétrica, ante o pagamento das contas mensais. Precedentes dessa Corte.

DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70022762454, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 26/06/2008)

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