TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Matilde Chabar Maia
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41767116
Id. vLex: VLEX-41767116
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DECISÃO MONOCRÁTICA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RELATIVAS À ALTERAÇÃO DE NÍVEL.
- Prescrição qüinqüenal. Falta de interesse recursal. Sentença que já delimitou a lide às parcelas constantes dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda. Recurso não conhecido no ponto.- O índice de correção monetária não pode ser o previsto no art. 36 da Constituição Estadual, sob pena de não ser reposto integralmente o poder aquisitivo da moeda.- Explicitação da sentença para estabelecer a incidência do IGP-M desde o vencimento de cada parcela, nos termos da interpretação conjugada da Lei n° 6.899/1981 com as Súmulas n° 43 e 148 do STJ.- Juros moratórios. Condenações contra a Fazenda Pública. Taxa de 6% ao ano a contar da citação, nos termos do que dispõe o art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97, com a redação que lhe foi dada pela MP n° 2.180-35/2001.- Honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública no percentual de 5% sobre o valor das parcelas vencidas até o trânsito em julgado.DOU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO NA PARTE EM QUE CONHECIDA COM EXPLICITAÇÃO DA SENTENÇA. (Apelação Cível Nº 70023497621, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 20/06/2008)
Professora
Servidora Pública Estadual
Decisão Monocrática
Pagamento das Diferenças Remuneratórias Relativas à Alteração de Nível
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