TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41767196
Id. vLex: VLEX-41767196
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. CONVERSÃO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DO JULGADO. AÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE.
Mesmo sem o trânsito em julgado, é possível a liquidação provisória do julgado.PENA DE MULTA DIÁRIA E DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DA MEMÓRIA DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70023991631, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 11/06/2008)
Poupança
Ação Coletiva
Expurgos Inflacionários
Negocios Juridicos Bancarios
Conversão do Processo de Conhecimento em Liquidação Provisória do Julgado
Agravo de Instrumento
Possibilidade
Ação de Cobrança
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