TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41767384
Id. vLex: VLEX-41767384
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DECISÃO MONOCRÁTICA.
APELAÇÃO CÍVEL.MAGISTÉRIO ESTADUAL.PROMOÇÃO RETROATIVA.PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS.Prescrição Qüinqüenal: Desacolhimento da preliminar de prescrição qüinqüenal, pois o ato de promoção retroativa foi publicado no ano de 2002, sendo este o termo inicial do qüinqüênio prescricional.Correção Monetária: A correção monetária deverá ter como termo inicial a data do vencimento de cada parcela devida por corresponder à mera atualização do capital. O índice de atualização (IGP-M) bem atende o fim para o qual a correção está direcionada, sendo aquele a que o Judiciário tem pacificamente aplicado em casos tais.Honorários Advocatícios: Honorários de advogado fixados 5% sobre o valor da condenação.Juros de mora: Incidência de juros moratórios no percentual de 6% ao ano, observadas as prescrições do art. 1º da Lei 4.414/64, do CC de 1916 e da Lei 9.494/97, alterada pela MP 2.180 e sucessivas reedições. Ressalva do entendimento minoritário deste relator expresso nos ED nº 70006945141, julgados em data de 04/09/03.RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO.RECURSO DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO.SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70024142465, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 24/06/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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