TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Glênio José Wasserstein Hekman
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41771068
Id. vLex: VLEX-41771068
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AGRAVO INTERNO. BRASIL TELECOM. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
As questões colocadas no recurso de agravo de instrumento foram analisadas de maneira clara e, igualmente, fundamentadas, não havendo qualquer retificação a ser feita. Consagra o artigo 131 do CPC o inarredável princípio do livre convencimento do juiz, que desvincula o julgador das razões suscitadas pelas partes, não obstante a obrigatoriedade de fundamentar suas decisões.Negaram provimento. Unânime. (Agravo Nº 70024495210, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 18/06/2008)
Brasil Telecom
Agravo Interno
Rediscussão da Matéria
Decisão Monocrática Que Deu Parcial Provimento Ao Agravo de Instrumento
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