TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Apelação Cível
Súmula: Rejeitaram As Preliminares E, No Reexame Necessário, Confirmaram a Sentença, Prejudicado o Recurso Voluntário.
Magistrado Responsável: Silas Vieira
Magistrado Responsável de Acuerdo: Silas Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41774072
Id. vLex: VLEX-41774072
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. PODER EXECUTIVO DO ESTADO. CONVERSÃO DOS PROVENTOS PARA URV. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL N. 11.510, DE 1994, RECONHECIDA PELA CORTE SUPERIOR DO TJMG. RESÍDUO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, I, DO CPC. DIREITO À RESTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. - A Corte Superior do TJMG já declarou a inconstitucionalidade da regra estampada no artigo 1º da Lei Estadual n. 11.510, de 1994. - Cabe ao servidor público do Poder Executivo estadual o ônus de provar que sofreu prejuízo com a conversão de seus vencimentos/proventos de Cruzeiro Real para URV.
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