TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Habeas Corpus
Súmula: Denegaram a Ordem.
Magistrado Responsável: Antônio Armando Dos Anjos
Magistrado Responsável de Acuerdo: Antônio Armando Dos Anjos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41774340
Id. vLex: VLEX-41774340
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""HABEAS CORPUS"" - REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIORMENTE DENEGADO EXCESSO DE PRAZO - RÉU PRONUNCIADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Não se conhece de ""habeas corpus"" que trata de mera reiteração de pedido anteriormente denegado. 2. Pronunciado o réu, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. Inteligência das Súmulas 18 do Primeiro Grupo de Câmaras Criminais deste Tribunal e 21 do STJ. 3. Ordem denegada.
REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIORMENTE DENEGADO EXCESSO DE PRAZO
DESAFORAMENTO CRIMINAL
HOMICIDIO QUALIFICADO
PRISÃO PREVENTIVA
RÉU PRONUNCIADO
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