TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Medida Cautelar
Súmula: Julgaram Extinta a Cautelar, Nos Termos Do Art. 267, Vi, Do Cpc, Revogando a Liminar Concedida.
Magistrado Responsável: Irmar Ferreira Campos
Magistrado Responsável de Acuerdo: Irmar Ferreira Campos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41775293
Id. vLex: VLEX-41775293
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PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. INADEQUAÇÃO E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 267, VI DO CPC. A cautelar inominada tem cabimento na forma incidental ou preparatória a processo cujo trâmite ocorre nesta instância, em se tratando de competência originária deste Tribunal. O interesse processual de agir será avaliado segundo a adequação, necessidade e utilidade. Inexistentes tais requisitos reconhece-se a inadequação da medida jurisdicional pleiteada e ausência de interesse de agir, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, por ausência de uma das condições da ação.
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