TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Apelação Cível
Súmula: Afastaram Preliminar de Inépcia Reconhecida Na Sentença; Reconheceram a Prescrição, Julgando Extinto o Processo.
Magistrado Responsável: Márcia de Paoli Balbino
Magistrado Responsável de Acuerdo: Márcia de Paoli Balbino
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41776359
Id. vLex: VLEX-41776359
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO- AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE RESERVAS DE POUPANÇA- REFER- CORREÇÃO MONETÁRIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS- PRESCRIÇÃO QUINQUENAL- MATÉRIA CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA- PRAZO PRESCRICIONAL VERIFICADO- EXTINÇÃO DO PROCESSO. -O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que, em se tratando de cobrança de expurgos inflacionários na devolução de reserva de poupança, o prazo de prescrição é de cinco anos, contados a partir da data do resgate. -Decorrido o prazo prescricional, o titular do direito, que permaneceu inerte perde a oportunidade de requerê-lo via processo judicial, que deve ser extinto conforme art. 269, IV do CPC.
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