TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Agravo
Súmula: Rejeitaram Preliminares e Negaram Provimento.
Magistrado Responsável: Alvimar de ávila
Magistrado Responsável de Acuerdo: Alvimar de ávila
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41776451
Id. vLex: VLEX-41776451
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - SENTENÇA PROLATADA ANTES DO ADVENTO DA EC/45/2004 - EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA COMUM. Somente serão remetidos à Justiça do Trabalho os feitos relativos à indenização de danos morais e/ou materiais decorrentes de acidente de trabalho que, no advento da EC nº 45/2004, ainda se encontravam sem sentença prolatada, seja de mérito ou não. Do contrário, prosseguem regidos pela antiga competência da Justiça Comum Estadual, inclusive quanto à execução.
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