Acórdão Nº 1.0079.03.090064-5/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de 29 Junho 2007

TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Apelação Cível
Súmula: Deram Provimento Parcial Ao Recurso de Apelação, Vencido Parcialmente o Revisor. Negaram Provimento Ao Recurso Adesivo.
Magistrado Responsável: Wagner Wilson
Magistrado Responsável de Acuerdo: Wagner Wilson

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41776542
Id. vLex: VLEX-41776542

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Resumo:

DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUANTUM INDENIZATÓRIO.

1. A ausência de zelo do recorrente principal no momento da apuração da veracidade das informações fornecidas por terceiro, configura a sua negligência na execução dos serviços bancários, atividades que voluntariamente assumiu, responsabilizando-se pelos riscos.

2. A inscrição indevida de um nome no cadastro dos maus pagadores causa dano moral à vítima, sendo inegável o abalo de seu crédito.

3. O valor da indenização deve atender ao chamado 'binômio do equilíbrio', não podendo causar enriquecimento ou empobrecimento das partes envolvidas, devendo ao mesmo tempo desestimular a conduta do ofensor e consolar a vítima. Leva-se em consideração, ainda, a gravidade do dano e o grau de culpabilidade do agente. V.v.p. Nos casos de responsabilidade extracontratual, o termo inicial para a incidência dos juros de mora sobre o valor da indenização por dano moral, é a data do evento danoso, a teor do disposto na Súmula nº 54, do Superior Tribunal de Justiça.



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