TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Embargos de Declaração
Súmula: Rejeitaram Os Embargos.
Magistrado Responsável: Renato Martins Jacob
Magistrado Responsável de Acuerdo: Renato Martins Jacob
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41777457
Id. vLex: VLEX-41777457
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. EXEPCIONALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos declaratórios devem se limitar a impugnar decisão judicial eivada de omissão, contradição ou obscuridade. Inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil. A concessão de efeitos infringentes aos embargos, com a conseqüente modificação da decisão, é medida excepcional, admissível somente quando o julgado incorre em algum dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil. Ainda que voltados ao prequestionamento, se o acórdão não padece de qualquer defeito, inadmissíveis os aclaratórios.
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