Acórdão Nº 1.0000.07.455910-5/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de 10 Julho 2007

TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Recurso de Agravo
Súmula: Negaram Provimento Ao Recurso.
Magistrado Responsável: Paulo Cézar Dias
Magistrado Responsável de Acuerdo: Paulo Cézar Dias

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41777551
Id. vLex: VLEX-41777551

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Resumo:

AGRAVO - EXECUÇÃO DE PENA - CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO - PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE. O cumprimento da pena em regime fechado, sem possibilidade de progressão, conduz à antiga concepção da sanção como finalidade unicamente repressiva, com um caráter exclusivamente expiatório e retributivo, inadmissível a qualquer Estado de Direito. A moderna concepção de função socializadora da pena consiste em oferecer ao delinqüente o máximo de condições favoráveis ao prosseguimento de uma vida sem praticar crimes, sendo certo que a progressão constitui importante estímulo à ressocialização, o que não ocorrerá se a pena tiver de ser cumprida em regime integralmente fechado. A questão foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal que declarou, ""incidenter tantum"", a inconstitucionalidade do §1º, do artigo 2º, da Lei nº 8.072/90, decidindo pela possibilidade da progressão de regime para os crimes hediondos e equiparados.

Vozes:

PROGRESSÃO DE REGIME EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO
      EFEITO SUSPENSIVO
           IRRECORRIBILIDADE
                AGRAVO INTERNO
                     EMBARGOS INFRINGENTES
                          ADMINISTRATIVO
                               REEXAME NECESSÁRIO
                                    TRIBUTÁRIO
                                         MANDADO DE SEGURANÇA
                                              DECISÃO QUE CONCEDE LIMINAR
                                                   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
                                                        AGRAVO DE INSTRUMENTO
                                                             EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
                                                                  AGRAVO
                                                                       EXECUÇÃO DE PENA
                                                                            CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO



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