TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ney Wiedemann Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41780343
Id. vLex: VLEX-41780343
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Apelação cível. Servidor público. Política de vencimentos. Reajustes da Lei 10.395/95. Adequação dos juros de mora. Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano. Com relação ao termo inicial, os juros devem incidir a partir da citação válida, e não do trânsito em julgado, pois é quando o devedor é constituído em mora, nos termos do art. 219 do Código de Processo Civil. A correção monetária deve incidir a partir do vencimento de cada parcela inadimplida, como forma de recompor o patrimônio do servidor. Sua fixação a contar do ajuizamento da ação levaria ao enriquecimento indevido do devedor. Custas Processuais. Está isento o Estado do pagamento de emolumentos a escrivão que dele percebe vencimentos. Aplicação do parágrafo único, do art. 11, da Lei n.º 8.121/85. Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70024687402, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 01/07/2008)
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