TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Ação Rescisória
Súmula: Julgaram Improcedentes a Impugnação e a Ação Rescisória.
Magistrado Responsável: Alberto Aluízio Pacheco de Andrade
Magistrado Responsável de Acuerdo: Alberto Aluízio Pacheco de Andrade
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41781476
Id. vLex: VLEX-41781476
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A Justiça Gratuita pode ser concedida mediante simples declaração de incapacidade financeira pelo hipossuficiente. A existência de patrimônio em nome da parte nem sempre implica em condição financeira para suportar os ônus processuais, custas e honorários. O benefício não importa em isenção dos referidos pagamentos, mas sim de suspensão, podendo ser cobrados oportunamente. A Ação Rescisória não é um segundo recurso. Dela não se pode valer a parte, interessada em reexame de questões já exaustivamente debatidas tanto na primeira instância quanto na esfera recursal.
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