TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Paulo Antônio Kretzmann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41781950
Id. vLex: VLEX-41781950
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO(S) PROCURADOR(ES) DA PARTE AGRAVADA. PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 525, I, DO CPC. SUBSTABELECIMENTO QUE NÃO SUPRE O REQUISITO LEGAL. MATÉRIA QUE CABE SER CONHECIDA DE OFÍCIO.
Cabe ao agravante instruir a inicial do recurso de agravo de instrumento com a cópia da procuração da parte agravada, já que se trata de peça obrigatória sem a qual revela-se deficientemente instruído o recurso, e que o faz manifestamente inadmissível, não lhe cabendo seguimento, nos termos do artigo 557 do CPC.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO. (Agravo de Instrumento Nº 70025047531, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 27/06/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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