TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Isabel de Borba Lucas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41783054
Id. vLex: VLEX-41783054
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
Correta a sentença que indeferiu a petição inicial da ação de busca e apreensão fundada no Decreto-lei 911/69, pois a notificação pessoal do devedor fiduciário é requisito indispensável à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Ordem de emenda à inicial desatendida.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70024416521, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 12/06/2008)
Indeferimento da Petição Inicial
Ação de Busca e Apreensão
Alienação Fiduciária
Apelação Civel
Ausência de Prova da Notificação Pessoal do Devedor Fiduciário
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