TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Breno Pereira da Costa Vasconcellos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41783837
Id. vLex: VLEX-41783837
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Apelação cível. Ação revisional de contrato de financiamento, com pacto adjeto de alienação fiduciária. Preliminar. Pleito de cabimento da compensação de valores e possibilidade da repetição de indébito. Inovação recursal. Não conhecimento. Mérito. Aplicabilidade do CDC. Juros remuneratórios limitados. Juros moratórios em 1% ao mês. Precedente. Capitalização mensal. Ilegalidade da comissão de permanência. Verificadas ilegalidades no contrato, a mora vai afastada. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito e manutenção do veículo na posse do financiado. Condicionamento. Nulidade da TAC e da tarifa de cobrança. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306 DO STJ. Disposições de ofício. IOC financiado. DIREITO À COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS E À REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENDO APURADO A EXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR, DEVEM SER COMPENSADOS OS PAGAMENTOS A MAIOR FEITOS NO CURSO DA CONTRATUALIDADE. CASO, PORÉM, SE VERIFIQUE QUE O DÉBITO JÁ ESTÁ QUITADO, DEVEM SER DEVOLVIDOS OS VALORES EVENTUALMENTE PAGOS A MAIOR, NA FORMA SIMPLES, CORRIGIDOS PELO IGP-M DESDE O DESEMBOLSO E COM JUROS LEGAIS DESDE A CITAÇÃO. DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO. Preliminar, em parte, acolhida; apelo, em parte, provido, vencido o relator quanto à compensação da verba honorária; com disposições de ofício, vencido, em parte, o relator. (Apelação Cível Nº 70024757049, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Pereira da Costa Vasconcellos, Julgado em 26/06/2008)
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