TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Apelação Criminal
Súmula: à Unanimidade, Rejeitaram Preliminares e Negaram Provimento Aos Recursos.
Magistrado Responsável: Judimar Biber
Magistrado Responsável de Acuerdo: Judimar Biber
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41786390
Id. vLex: VLEX-41786390
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TRÁFICO - PRELIMINARES - NULIDADE PELA AUSÊNCIA DO ADVOGADO DO RÉU QUANDO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE - INOCORRÊNCIA. A imprescindibilidade da presença de defensor na oitiva do acusado foi trazida pela Lei Federal 10.792/03, que deu nova redação ao artigo 185 do Código de Processo Penal, todavia, tal determinação restringe-se ao interrogatório judicial, como se pode inferir do próprio artigo 6º, V, deste último Diploma Legal, quando ressalta que a observância do Capítulo III do Título VII dar-se-á no que for aplicável, não estando demonstrada, ademais, a ocorrência de prejuízo, uma vez que o acusado foi cientificado de seus direitos e demais garantias constitucionais. EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - NULIDADE - INEXISTÊNCIA. A simples declaração do réu de ser usuário, ou mesmo dependente de drogas, não obriga o juiz do processo a determinar a realização do exame toxicológico, cabendo ao julgador aferir a real necessidade de sua realização para a formação de sua convicção em cada caso concreto, dentro de sua discricionariedade regrada. NULIDADE DO FEITO, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DO ACUSADO QUANDO DA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS DURANTE A LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - INOCORRÊNCIA - RÉU QUE ASSINOU OS TERMOS, BEM COMO SUA CURADORA - QUESTÃO PRECLUSA - DEPOIMENTOS RENOVADOS EM JUÍZO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PEÇA MERAMENTE INFORMATIVA - REJEIÇÃO. Eventuais vícios ou irregularidades no inquérito policial, mesmo que ocorrentes, o que não é o caso, não acarretam a nulidade do processo. O inquérito policial não passa de peça informativa cuja finalidade é a de fornecer ao titular da ação penal elementos que o habilitem a promovê-la, não se perdendo de vista que as provas reclamadas foram renovadas em juízo, e a questão não foi argüida no momento próprio. TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - GRANDE QUANTIDADE DE 'CRACK' - ATOS DE MERCANCIA - DESNECESSIDADE - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CORROBORADOS POR TESTEMUNHAS CIVIS - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. A prova da mercancia não se faz apenas de maneira direta, mas, também, por indícios e presunções que devem ser analisados sem nenhum preconceito, como todo e qualquer elemento de convicção. Inquestionável a existência do tráfico se o agente é surpreendido pela polícia mantendo em depósito enorme quantidade de 'crack', confessa que iria vendê-la perante testemunhas civis, fatos que, somados às constantes denúncias anônimas dando conta da atividade ilícita do réu, evidenciam o propósito mercantil. CONFLITO DE LEIS NO TEMPO - NOVA LEI - MAIOR PENA ABSTRATA - NOVA CAUSA DE DIMINUIÇÃO QUE CONDUZ A PENA INFERIOR - ANÁLISE EM CADA CASO. Mesmo que a nova legislação apresente pena abstrata maior do que a lei revogada, constatado que, dependendo da fração matemática que se aplique à nova causa especial de diminuição de pena, se se mostrar mais benéfica, obrigatória a verificação, em cada caso, da situação de benefício, que depende de avaliação de cada caso ocorrido na vigência da norma revogada. TRÁFICO - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - AFERIÇÃO DE DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - INADEQUAÇÃO DA CONDIÇÃO - AFASTAMENTO. Presentes que estejam as condições de primariedade, bons antecedentes e ausência de prova de que o agente integre organização criminosa, impossível afastar a causa de diminuição pelo fato do agente dedicar-se à atividade, dedicação que não foi qualificada na lei, porque a condição é colidente com a própria causa estabelecida. NOVA LEI DE TÓXICO - FATO ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL - PENA EXACERBADA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI ANTERIOR. A nova causa de diminuição de pena prevista na nova lei aplica-se retroativamente ao crime consumado sob a égide da lei anterior quando presentes as hipóteses declinadas e desde que a pena a concretizar, vista sob a ótica da nova causa, se mostre mais benéfica, situação que dependerá da fração matemática que se aplicar, mas se a nova pena aplicada se mostra maior do que aquela suscitada, o caso será de não permitir a retroação, porque maléfica ao réu. REGIME PRISIONAL - ALTERAÇÃO PARA INTEGRALMENTE FECHADO - LEI 11.464/07 - IMPOSSIBILIDADE. Após a recente Lei 11.464/07, que deu nova redação ao art. 2º, §1º, da Lei Federal 8.072/90, o regime inicial fechado para o cumprimento das penas nos crimes hediondos é o único legalmente admitido. Recursos conhecidos, rejeitadas as preliminares e desprovidos.
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