TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Bayard Ney de Freitas Barcellos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41790339
Id. vLex: VLEX-41790339
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APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. VERBA SUCUMBENCIAL.
Vôo que foi cancelado, fazendo com que os autores tivessem o pacote turístico cancelado.Responsabilidade objetiva do transportador aéreo. Art. 14 do CDC e arts. 21, XII, c, e 37, § 6º da CF. Dever de reparar eventuais danos sofridos pelo consumidor, em virtude da má prestação do serviço por ela oferecido.Indenização por danos morais e materiais devidos. Valores mantidos.A correção monetária sobre os danos morais deve incidir a partir da data da publicação da decisão que fixa o montante indenizatório.Correção monetária sobre a indenização por danos materiais incide a partir do ajuizamento da ação.Tendo em vista o julgamento de parcial provimento da apelação da ré, vai mantida a sucumbência em face do decaimento das partes.À UNANIMIDADE, APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.POR MAIORIA, RECURSO ADESIVO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70021544937, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 25/06/2008)
Danos Materiais
Correção Monetária
Apelação Civel
Ação de Indenização
Danos Morais
Transporte
Verba Sucumbencial
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